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Motoboys têm até outubro para se adapatar a nova regra

18/06/2013 11:05 por Mariana na categoria Trânsito.

 

Falta menos de quatro meses para o Governo começar a penalizar os motoboys e mototaxistas de todo o País que não estiverem adaptados às novas regras da profissão. A legislação já vigora desde 2 de fevereiro de 2013 em caráter fiscalizatório, mas as multas serão aplicadas a partir de 1º de outubro para os profissionais que não tiverem os seguintes requisitos: no mínimo 21 anos, habilitação por pelo menos dois anos na categoria, e aprovação no curso obrigatório de pilotagem segura oferecido pelo Sest/Senat - Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte. A advogada trabalhista da IOB FOLHAMATIC, uma empresa do Grupo Sage, Milena Sanches, garante: a pessoa que não tiver um desses três requisitos não pode atuar nem como motoboy, nem como mototaxista. “Muitos trabalham remuneradamente na profissão sem ter os dois anos de habilitação na categoria exigidos e estão questionando se podem continuar a exercer suas atividades. A resposta é não. A legislação é bem clara e diz que é obrigatório ter, no mínimo, 21 anos e pelo menos dois anos de CNH [Carteira Nacional de Habilitação] na categoria ‘A’”. Milena recomenda aos motoboys se adaptarem o mais breve possível às novas regras da Lei nº 12.009/2009, uma vez que, quando a fiscalização punitiva começar, os profissionais que não estiverem de acordo com as novas regras estarão sujeitos a multas no valor de R$ 191,54, apreensão da motocicleta e suspensão da carta de motorista. Segundo a advogada, não são só os motoboys que têm que passar por adequações. “As motocicletas devem conter protetor de motor “mata-cachorro”, aparador de linha antena “corta-pipa” e dispositivo para transporte de carga. Além disso, os condutores de mototáxi e motofrete, para exercer a atividade, não podem ter mais de 21 pontos na CNH, devem apresentar certidão de antecedentes criminais e submeter seus veículos a vistorias semestrais. A norma também disciplina que a pessoa ou empresa que contratar os serviços de um motoboy é responsável por danos cíveis oriundos do descumprimento das normas relativas ao exercício da atividade.

 

Fonte: Tribuna Hoje

 

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