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Detran-SP pode suspender mais de seis mil carteiras de habilitação no estado

 

20/06/2012 14:27 por Mariana na categoria Trânsito.
Essa notícia foi lida 46 vezes.

 

SÃO PAULO - A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de mais de seis mil motoristas do estado de São Paulo que atingiram ou ultrapassaram 20 pontos de multas nos últimos 12 meses poderá ser suspensa. O Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito) enviará um documento de notificação para quem está irregular. A lista completa dos condutores infratores notificados neste mês foi divulgada no Diário Oficial de São Paulo nesta terça-feira (19). Quem cometeu uma infração gravíssima (como participar de "racha", ultrapassar 50% da velocidade máxima permitida, dirigir embriagado ou pilotar sem capacete), além de receber sete pontos na carteira, passará a integrar a relação de infratores, mesmo sem ter somado os 20 pontos. Defesa Os infratores têm até 30 dias, a partir do recebimento da correspondência, para entrar com recurso de defesa. Caso contrário, serão julgados à revelia, perdendo o direito de conduzir seu veículo, conforme Resolução 182 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Os que tiverem o recurso negado devem comparecer ao órgão de trânsito onde estão cadastrados e entregar a carteira de habilitação, que poderá ficar suspensa em um período de 30 dias a um ano, dependendo das infrações cometidas. Para infratores reincidentes no período de 12 meses, após o cumprimento do período de suspensão, as penalidades aplicadas variam de seis meses a dois anos. Caso não seja entregue, a CNH poderá ser apreendida durante blitz ou fiscalizações de trânsito. Reciclagem Enquanto vigorar a suspensão da carteira, haverá a obrigatoriedade de frequentar um curso de reciclagem com 20 horas de duração. O curso é gratuito no Detran. A espera por vagas costuma ser longa e o motorista só tem novamente sua carta após o pagamento da pena disciplinar, quando obterá o certificado do curso de reciclagem. Ainda é possível realizar a reciclagem em algum CFC (Centro de Formação de Condutores) autorizado, pagando o valor correspondente. Penalidades Se o condutor for flagrado dirigindo com a carteira cassada, o artigo 307 do Código de Trânsito Brasileiro define a detenção de seis meses a um ano mais uma multa.

 

Fonte: InfoMoney

 

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