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19:24 - 09/03/2010

 

Limo

 

Fiat multada em R$ 3 mi e ter de fazer recall do Stilo

 

O Departamento de Proteo e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministrio da Justia multou em R$ 3 milhes a montadora Fiat por um problema nos veculos do modelo Stilo. Um parecer tcnico do Departamento Nacional de Trnsito (Denatran) constatou um defeito no conjunto do cubo da roda dos veculos deste modelo, que pode se romper e provocar a soltura da roda. A multa, que o maior valor previsto no Cdigo de Defesa do Consumidor, foi aplicada porque a Fiat negou a existncia do defeito e no realizou recall dos veculos, colocando em risco a segurana dos consumidores. O processo administrativo contra a Fiat foi instalado pelo DPDC em junho de 2008. Segundo o Ministrio da Justia, foram noticiados cerca de 30 acidentes envolvendo desprendimento da roda entre 2007 e 2008, com veculos fabricados entre 2004 e 2008. Dentre os casos analisados, oito tinham de indcios de defeito. No houve, no entanto, acidentes envolvendo veculos com freios ABS. A montadora, segundo o DPDC, se manifestou no processo 13 vezes, inclusive com a apresentao de laudos tcnicos, e afirmou categoricamente que no havia defeito. Por isso, tambm se recusou a fazer um recall dos veculos. A montadora alegou que o desprendimento das rodas era consequncia dos acidentes. Um grupo tcnico do Ministrio Pblico Estadual de So Paulo, Instituto de Pesquisas Tecnolgicas (IPT) e Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) elaborou um parecer apontando indcios de defeito, mas o laudo no foi conclusivo. Ento, foi solicitado um parecer do Denatran, responsvel por controlar e fiscalizar o padro de segurana dos veculos vendidos no mercado. O rgo concluiu que havia defeito de fabricao e indicou a necessidade de recall nos modelos Stilo fabricados aps abril de 2004, com substituio dos cubos das rodas traseiras por cubos fabricados em ao forjado. O DPDC informou que ainda far uma avaliao sobre a responsabilidade penal da empresa. Os proprietrios do Stilo devem procurar imediatamente a empresa e, caso se sintam lesados, devem entrar em contato com os rgos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor para pedir a reparao de eventuais danos.

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